CELEBRAÇÃO DO DOMINGO:
EUCARISTIA E
CELEBRAÇÃO DOMINICAL NA AUSÊNCIA DO PRESBÍTERO
ORIENTAÇÕES
PASTORAIS
INTRODUÇÃO
A
Igreja de Cristo procura continuamente as melhores formas de ajudar os seus
fiéis a progredirem na fé, no amor a Deus e ao próximo, e na santidade de vida.
Precisa, por isso, de propor às comunidades locais os meios mais adequados,
dentro das circunstâncias próprias de cada tempo e lugar.
A
celebração do domingo constitui um ponto alto da vida do cristão e da
comunidade cristã. A Eucaristia, que está no centro do domingo, não pode, hoje,
ter lugar em todas as localidades onde se celebrava no passado. Já em 1980, o
bispo D. João Alves publicava um documento sobre a possibilidade de haver na
Diocese as chamadas Celebrações Dominicais
na Ausência do Presbítero (CDAP), apesar de as circunstâncias nessa altura
serem bem diferentes das atuais. De então para cá diminuiu consideravelmente o
número de sacerdotes, com a consequente diminuição da celebração de missas ao
domingo, e aumentou muito o número de celebrações dominicais na ausência de
presbítero.
Ao
longo das últimas décadas, criou-se uma verdadeira rede de celebrações da
Palavra por toda a Diocese e pôde contar-se com grande número de leigos, homens
e mulheres, disponíveis para coordenar este serviço ao povo de Deus. Pode
dizer-se que, deste modo, se constituiu uma verdadeira escola de voluntariado
laical, que foi, ao mesmo tempo, uma escola de fé e de espiritualidade, muito
enriquecedora para a vida das comunidades paroquiais. Em nome da Diocese de
Coimbra, deixo expressa uma palavra de gratidão a todos os que, movidos pela fé
e com verdadeiro espírito eclesial, têm servido o Povo de Deus, pondo ao seu
serviço os dons que receberam.
Não
deixo, no entanto, de incentivar toda a Diocese, os ministros ordenados, os
consagrados e os leigos, a implementarmos uma verdadeira pastoral das vocações
sacerdotais, pois o ministério ordenado, numa relação estreita com a
Eucaristia, é essencial à vida da Igreja. A catequese, a evangelização, a
liturgia e a totalidade da ação pastoral devem ter uma marcante
intencionalidade vocacional, uma vez que é necessário criarmos as condições
propícias para que os dons de Deus derramados no coração de cada batizado sejam
acolhidos e frutifiquem em novas vocações.
Com
o passar dos anos, a situação das comunidades cristãs foi-se modificando sob
muitos aspetos e gerou a necessidade de uma nova reflexão sobre o culto
dominical, especialmente no que se refere aos lugares e requisitos para a
celebração da Eucaristia ou para as Celebrações Dominicais na Ausência de Presbítero.
Acontece
que a geografia humana se alterou profundamente, muitas comunidades viram
reduzir-se a sua população, algumas celebrações não preenchem os requisitos
mínimos quanto ao número de participantes e à diversidade de ministérios e,
noutros casos, estão separadas por pequenas distâncias. Acresce ainda o facto
de algumas comunidades se terem acomodado a um modelo de celebração dominical
que tende a promover pouco o espírito de comunhão eclesial.
O
Conselho Presbiteral da Diocese, ouvido o clero e os leigos, desenvolveu esta
reflexão, cujo objetivo é proporcionar melhores condições de celebração do
culto dominical, em ordem a um maior crescimento da fé e do sentido de pertença
à Igreja de Cristo, que é mistério de comunhão.
Apresento
agora as conclusões sob a forma de orientações pastorais, que devem ser tidas
em conta em toda a Diocese de Coimbra. Foi também ouvido o Conselho Pastoral
Diocesano, que teceu alguns comentários em ordem a melhorar o documento que lhe
foi apresentado.
No
Capítulo I cita-se parte dos Preliminares
do ritual da Celebração Dominical na
Ausência do Presbítero (CDAP), aprovado pela Conferência Episcopal
Portuguesa na Assembleia Plenária de abril de 2005, cuja leitura se aconselha
vivamente e que deve ser seguido pelos coordenadores das CDAP, tanto os
diáconos como os leigos devidamente mandatados para o efeito.
No
Capítulo II oferecem-se as orientações pastorais, fruto do conhecimento da
realidade e da reflexão teológica, litúrgica e pastoral. Estas orientações pretendem
ajudar a melhor celebrar o domingo nas comunidades espalhadas por toda a
Diocese. Espera-se agora que sejam conhecidas e refletidas pelos conselhos
pastorais das unidades pastorais, a fim de serem localmente aplicadas.
I. A EUCARISTIA E A CELEBRAÇÃO DOMINICAL NA
AUSÊNCIA DO PRESBÍTERO
1.
“O domingo, dia do Senhor e dia da Ressurreição, encontra as suas raízes
naquele «primeiro dia da semana», no qual, Jesus, depois de ter passado pela
morte, Se manifestou ressuscitado aos Apóstolos. Neste dia, o Senhor
fez-Se presente, explicou as Escrituras em tudo o que a Ele se referia, partiu
o pão e confiou aos Apóstolos a missão de levar o Evangelho a todo o mundo.
Pela descrição evangélica sabemos que as aparições do Senhor ressuscitado,
iniciadas no «primeiro dia da semana», se repetiram oito dias depois. Desta
forma, o próprio Senhor marcou o ritmo semanal da celebração do mistério pascal
da sua morte e ressurreição” (Conferência Episcopal Portuguesa [CEP], Celebração Dominical na Ausência do Presbítero
[CDAP], Preliminares 1).
2.
“Desde a primeira experiência com o Senhor ressuscitado até hoje, a Igreja
nunca deixou de celebrar neste dia o mistério pascal, «lendo quanto a Ele se
refere em todas as Escrituras e celebrando a Eucaristia», entendendo desta
forma, o domingo, como a «primordial festa dos cristãos». A Eucaristia é o
momento mais alto de todo este dia. Pela sua própria estrutura, dá ao domingo
um conteúdo teológico, que ajuda a compreendê-lo em toda a sua profundidade.
Na
Eucaristia dominical, o Senhor torna-Se presente, tal como na manhã de Páscoa
e, por isso, o domingo é o dia da Ressurreição e o dia do Senhor. O regozijo
que este encontro produz em cada cristão, faz do domingo o dia da alegria. Na
Eucaristia a comunidade cristã reúne-se em assembleia, e, assim, o domingo é o
dia da assembleia. Também na Eucaristia se proclama a palavra de Deus, alimento
que a Igreja «nunca deixou de tomar e distribuir aos fiéis», mostrando, assim,
o domingo como o dia da Palavra. Finalmente, o domingo aparece como o dia da
Eucaristia, porque nele se celebra o memorial da paixão, morte e ressurreição
do Senhor, o banquete em que se recebe Cristo” (CEP-CDAP, Preliminares 2).
3.
“Os cristãos dos primeiros séculos compreenderam que não podiam deixar de celebrar
o domingo, a ponto de muitos deles preferirem o martírio a abandonar a
assembleia dominical, como é atestado por muitos testemunhos patrísticos. Hoje
a Igreja continua a acreditar no valor salvífico do domingo e na sua
importância para as comunidades cristãs, mesmo que sejam pequenas, pobres ou
dispersas, insistindo que neste dia «devem os fiéis reunir-se para participarem
na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a paixão,
ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os regenerou
para uma esperança viva pela ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos»”
(CEP-CDAP, Preliminares 3).
4.
“Hoje, muitos cristãos dispersos por várias comunidades, embora sentindo a
necessidade de celebrar o domingo cristãmente, e desejando corresponder ao
convite para a reunião dominical não o podem fazer de forma plena por falta de
sacerdotes que celebrem para eles a Eucaristia. Consciente de que «nenhuma
comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração da
Santíssima Eucaristia» e, no intuito de favorecer a assistência religiosa a
todas as comunidades, a Igreja recomenda aos fiéis que continuem a reunir-se ao
domingo mesmo sem a presença do presbítero.
Ao
propor a reunião dos fiéis em assembleia dominical, a Igreja tem presentes duas
verdades fundamentais: primeiro, que a celebração do domingo não se reduz à
celebração da Eucaristia e que esta não é a única forma de celebrar cristãmente
o dia do Senhor; segundo, que as «celebrações dominicais na ausência do
presbítero» oferecem aos cristãos alguns dos elementos essenciais para haver
assembleia dominical, a saber, a reunião dos fiéis em assembleia convocada por
Deus, a proclamação da Palavra de Deus acompanhada da sua explicação, e a
comunhão do Corpo do Senhor, consagrado numa outra celebração eucarística.
Na
impossibilidade de celebrar plenamente o domingo através da Eucaristia, estas
celebrações permitem aos cristãos sentir e manifestar que são Igreja, celebrar
o dia da ressurreição do Senhor e participar no «pão da vida, tanto da palavra
de Deus como do Corpo de Cristo»” (CEP-CDAP,
Preliminares 4).
5.
“Nenhuma comunidade cristã se edifica sem a celebração da Eucaristia, nem
nenhuma celebração da Igreja se pode comparar à da Missa dominical. Por isso,
quando em alguns lugares não for possível celebrar a Missa ao domingo, veja-se
primeiro se os fiéis podem deslocar-se à igreja de um lugar mais próximo e
participar aí na celebração do mistério eucarístico. Tal solução é de
recomendar e até de conservar quanto possível, mesmo com algum sacrifício da
parte dos fiéis” (CEP-CDAP, Preliminares
5).
II. ORIENTAÇÕES PASTORAIS
6.
Evite-se com cuidado qualquer confusão entre as Celebrações Dominicais na Ausência do Presbítero (CDAP) e a celebração
da Eucaristia. Tais celebrações não devem diminuir mas aumentar nos fiéis o
desejo de participar na celebração eucarística e devem torná-los mais
diligentes em frequentá-la.
7.
Os fiéis devem ser ajudados a compreender que não é possível a celebração da
Eucaristia sem o sacerdote, e que as CDAP estão intimamente relacionadas com a
Missa que a comunidade cristã celebra noutros lugares, particularmente na sua
igreja paroquial, o que poderá ser feito por meio de breves admonições no
decorrer da própria celebração, bem como de preces pelas vocações sacerdotais.
8.
Quando a celebração da Missa dominical não é possível, mesmo numa igreja
paroquial, é muito recomendada a
celebração da Palavra de Deus, seguida da comunhão eucarística. Assim, as CDAP
nunca podem realizar-se ao domingo naqueles lugares onde a missa já foi ou vier
a ser celebrada nesse dia, ou tiver sido celebrada na tarde do dia anterior.
9. Estabeleça-se um plano de
celebrações dominicais no conjunto da unidade pastoral, garantindo, quando possível, uma igreja paroquial onde haja missa
todos os domingos. Nesse plano se devem definir os locais de celebração das eucaristias
dominicais possíveis, mesmo as vespertinas, atendendo aos sacerdotes
disponíveis.
10. A definição dos lugares,
além das igrejas paroquiais, onde a necessidade justifica celebrações dominicais na ausência presbítero, terá em conta todos
ou alguns dos seguintes critérios:
a) número razoável de
participantes de acordo com as
características de demografia sócio-religiosa da região;
b) a necessidade
evidente de que haja naquele lugar catequese organizada;
c) que não haja
eucaristias dominicais em locais próximos compatíveis com uma deslocação
habitual;
d) que haja condições
para uma boa celebração litúrgica, nomeadamente pela diversidade de ministérios
ali disponíveis.
11.
Compete ao pároco, ouvidos os outros sacerdotes do arciprestado, informar o
bispo diocesano sobre a oportunidade das CDAP na área da sua unidade pastoral.
Compete-lhe
também:
a)
distribuir tais celebrações pelos diáconos e orientadores dentro da unidade
pastoral;
b)
preparar os fiéis para elas;
c)
designar leigos idóneos para as orientar;
d)
dar-lhes formação adaptada e contínua após a preparação inicial prescrita pela
diocese;
e)
preparar com eles celebrações dignas e adaptadas ao número dos participantes e
à sua capacidade e confiá-las ao seu cuidado.
12.
Para que os fiéis valorizem cada vez mais a participação na missa no Domingo e aumentem
o seu amor por ela, é necessário que as CDAP alternem sempre, na periodicidade
possível, com a celebração da Eucaristia dominical.
13.
Dado o especial relevo do Natal, da
Páscoa da Ressurreição e do Pentecostes, recomenda-se vivamente que toda a comunidade
cristã se reúna tanto quanto possível para a celebração da Eucaristia.
14. Quando não for possível haver
celebração da Missa na festa religiosa de um lugar, poderá haver uma CDAP, bem
como a procissão.[1]
15. As CDAP devem ser presididas, se possível, por um diácono. Se não
for possível, sejam orientadas por um ministro leigo nomeado pelo bispo
diocesano - este deve estar vestido de modo que não desdiga do ofício que
desempenha, podendo sempre usar a túnica branca.
16. Dada a natureza da CDAP:
a) o ministro leigo que a coordena não ocupa a cadeira da presidência,
mas orienta a celebração de um lugar discreto na nave ou à frente do
presbitério, de onde seja facilmente visto e ouvido;
b) a recolha das ofertas é feita no final da celebração, antes da
despedida;
c) as leituras são feitas do
ambão;
d) o altar utiliza-se exclusivamente para nele se colocar a reserva
eucarística para a adoração e comunhão.
17. Se preside o diácono, faz a homilia; se é um ministro não ordenado
pode ler a homilia previamente preparada pelo pároco ou algum comentário
aprovado.
18. Os diáconos que presidem e os ministros leigos que orientam as CDAP
participem sempre que possível na Missa, para o que se deverá garantir essa
possibilidade no programa de celebrações e sua distribuição.
19. Procurar-se-á em cada unidade pastoral que a planificação das
celebrações dominicais contemple a rotatividade entre os vários ministros pelos
diferentes lugares.
20. Nas igrejas não paroquiais (capelas) onde não há culto dominical,
procure-se, apesar disso, manter uma animação comunitária contínua (catequese
de adultos, lectio divina, adoração
do Santíssimo, oração do terço, via sacra,
via lucis...).
Conserve-se a presença do Santíssimo Sacramento apenas nos lugares onde
há celebração da Eucaristia com a necessária frequência e culto eucarístico
regular.
21. O culto dominical deve tender sempre para a celebração da Eucaristia
como alimento e celebração comunitária da fé católica.
Coimbra, 17 de maio de 2018
Virgílio do
Nascimento Antunes
Bispo de
Coimbra
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