28/07/2020

Nomeações 2020/21 na Diocese de Coimbra


NOMEAÇÕES PARA O ANO PASTORAL DE 2020-2021
DIOCESE DE COIMBRA

Nomeação de Presbíteros

P. André Filipe Sequeira da Silva – diretor diocesano do Apostolado da Oração.

P. António Jesus de Melo Loureiro – pároco in solidum e moderador de São Paio de Gramaços, continuando pároco in solidum e moderador de Bobadela, Ervedal da Beira, Lageosa, Lagares da Beira, Lagos da Beira, Meruje, Oliveira do Hospital, Seixo da Beira e Travanca de Lagos.

P. António Nogueira Torres – vigário paroquial de Bolho, Cepins, Cordinhã, Murtede e Ourentã.

P. Carlos Alberto da Graça Godinho – pároco de Abrunheira, Carapinheira, Ereira (reitoria), Montemor o Velho, Reveles, Verride e Vila Nova da Barca.

P. Carlos Augusto Noronha Lopes – pároco da Figueira da Foz e Tavarede, continuando pároco de Buarcos.

P. Ernesto Hamuiela (da Diocese de Benguela, Angola) – vigário paroquial de Ançã, Antuzede, São Facundo (Curato), São João do Campo e Vil de Matos.

P. Fernando Simões Pascoal – coordenador das capelanias hospitalares da Diocese de Coimbra

 – P. Francisco Elói Martinho Prior Claro – pároco da reitoria (quase-paróquia) de Coselhas e da reitoria (quase-paróquia) do Coração Imaculado de Maria, a criar no dia 13 de setembro de 2020, desanexando para isso a zona norte da paróquia de Santa Cruz de Coimbra, continuando pároco da reitoria (quase-paróquia) da Pedrulha e vigário paroquial de Santa Cruz.

P. Geraldo Kanjala Mário (da Diocese de Benguela, Angola) – pároco de Arega, Figueiró dos Vinhos, Graça e Pedrógão Grande, de que até agora era administrador paroquial; assistente dos Agrupamentos do Corpo Nacional de Escutas 1193 de Pedrógão Grande e 148 de Figueiró do Vinhos.

P. Idalino Simões – capelão da Comunidade das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias da Cruz de Morouços.

P. João Baptista Somboti (dos Missionários de Nossa Senhora de La Salette, Província de Angola) – pároco in solidum de Carvalho, Figueira de Lorvão, Friúmes, Lorvão, Oliveira do Mondego, Paradela da Cortiça, Penacova, São Paio do Mondego, São Pedro de Alva e Sazes de Lorvão e Travanca do Mondego.

P. João Kakweya (dos Missionários de Nossa Senhora de La Salette, Província de Angola) – pároco in solidum de Carvalho, Figueira de Lorvão, Friúmes, Lorvão, Oliveira do Mondego, Paradela da Cortiça, Penacova, São Paio do Mondego, São Pedro de Alva e Sazes de Lorvão e Travanca do Mondego.

P. João Nuno Frade Marques Castelhano – vigário paroquial de Buarcos, Figueira da Foz e Tavarede.

P. João Paulo dos Santos Fernandes – enviado para conclusão de estudos bíblicos em Roma.

P. Jorge Germano Dias de Brito – pároco de Mira, Praia de Mira e Seixo de Mira.

P. José António Afonso Pais – vigário paroquial de Anobra, Belide, Bendafé, Condeixa a Nova, Condeixa a Velha, Ega, Furadouro, Sebal, Vila Seca e Zambujal.

P. Luís Miguel Batista Costa – pároco de Anobra, Belide, Bendafé, Condeixa a Nova, Condeixa a Velha, Ega, Furadouro, Sebal, Vila Seca e Zambujal.

P. Manuel de Oliveira Simões – pároco de Cabril, Dornelas do Zêzere, Fajão, Janeiro de Baixo, Machio, Pampilhosa da Serra, Portela do Fojo, Unhais-o-Velho e Vidual de Cima.

P. Nuno Filipe Martins Fachada Fileno – pároco de Quiaios, continuando  pároco de Alhadas, Bom Sucesso, Brenha, Ferreira a Nova, Maiorca, e Vila Verde.

P. Orlando José Guerra Henriques – pároco de Cadafaz, Colmeal, Góis e Vila Nova do Ceira; e de Santa Maria da Arrifana, Santo André de Poiares, São Miguel de Poiares e São José das Lavegadas.

P. Paulo Fernando Silvestre Filipe – pároco de Alqueidão, Lavos, Marinha das Ondas e Paião.

P. Pedro Jorge Silva Simões – pároco in solidum de Bobadela, Ervedal da Beira, Lageosa, Lagares da Beira, Lagos da Beira, Meruje, Oliveira do Hospital, São Paio de Gramaços, Seixo da Beira e Travanca de Lagos.

P. Pedro Manuel Quintas Franco Nunes Pedro – vigário paroquial de Nossa Senhora de Lurdes, Santa Cruz, Sé Nova e Sé Velha.

P. Rodolfo Miguel Fernandes Costa Albuquerque – pároco de Santa Ovaia, continuando pároco de Aldeia das Dez, Alvoco de Várzeas, Avô, Lourosa, Nogueira do Cravo, Penalva de Alva, São Sebastião da Feira e Vila Pouca da Beira.

P. Rodolfo Santos Oliveira Leite – pároco do Luso e Pampilhosa, continuando pároco de Barcouço, Casal Comba, Mealhada, Vacariça e Ventosa do Bairro.

Cón. Sertório Baptista Martins – pároco de Nossa Senhora de Lurdes, continuando pároco de Santa Cruz, Sé Nova e Sé Velha.

P. Virgílio de Miranda Neves – vigário paroquial de Alhadas, Bom Sucesso, Brenha, Ferreira a Nova, Maiorca, Quiaios e Vila Verde.


Nomeação de Diáconos Permanentes:

Diác. António Agostinho Fernandes de Sá – colaborador do P. Luís Miguel Batista Costa, nas paróquias de Anobra, Belide, Bendafé, Condeixa a Nova, Condeixa a Velha, Ega, Furadouro, Sebal, Vila Seca e Zambujal.

Diác. Augusto Lusitano Simões Rainho – colaborador do P. Carlos Alberto da Graça Godinho, nas paróquias de Abrunheira, Carapinheira, Ereira (reitoria), Montemor o Velho, Reveles, Verride e Vila Nova da Barca.

Diác. Joaquim Carlos Mendes Gonçalves – colaborador do P. Luís Miguel Batista Costa, nas paróquias de Anobra, Belide, Bendafé, Condeixa a Nova, Condeixa a Velha, Ega, Furadouro, Sebal, Vila Seca e Zambujal.

Diác. José Manuel Esteves – colaborador do P. António Jesus Melo Loureiro (moderador) e P. Pedro Jorge Silva Simões – párocos in solidum de Bobadela, Ervedal da Beira, Lageosa, Lagares da Beira, Lagos da Beira, Meruje, Oliveira do Hospital, São Paio de Gramaços, Seixo da Beira e Travanca de Lagos.

Diác. José Simões Laranjeira – colaborador do P. Rodolfo Santos Oliveira Leite, nas paróquias de Barcouço, Casal Comba, Luso, Mealhada, Pampilhosa, Vacariça e Ventosa do Bairro.

Diác. Manuel Cabral Henriques Lopes – colaborador do P. Orlando José Guerra Henriques, nas paróquias de Cadafaz, Colmeal, Góis e Vila Nova do Ceira; e Santa Maria da Arrifana, Santo André de Poiares, São Miguel de Poiares e São José das Lavegadas.

Diác. Manuel da Costa Marques Castelhano – colaborador do P. Jorge Germano Dias de Brito, nas paróquias de Mira, Praia de Mira e Seixo de Mira.


Outras nomeações

Dr. José Aníbal Herdade Barreiros – membro da Comissão Diocesana Justiça e Paz.

Dr. Paulo Jorge Barradas de Oliveira Rebelo – membro da Comissão Diocesana Justiça e Paz.

António José Jesus Sebastião (seminarista estagiário) – colaborador do P. Paulo Fernando Silvestre Filipe, nas paróquias de Alqueidão, Lavos, Marinha das Ondas e Paião.



Dispensa de ofício

P. Afonso Makiadi dos Santos (da Diocese do Uíge, Angola) – dispensado do ofício de vigário paroquial de Ançã, Antuzede, São Facundo (Curato), São João do Campo e Vil de Matos.

P. António Borges de Carvalho – dispensado do ofício de pároco de Santa Ovaia e São Paio de Gramaços.

P. Feliz Vieira Pires (dos Sacerdotes do Sagrado Coração de Jesus – Dehonianos) – dispensado do oficio de pároco de Coselhas (reitoria) e Nossa Senhora de Lurdes.

Cón. João Coutinho Veríssimo – dispensado do ofício de pároco da Figueira da Foz e Tavarede.

Cón. Jerónimo de Jesus Correia – dispensado do ofício de pároco de Mira e Seixo de Mira.

P. Manuel Pinto Caetano – dispensado do ofício de pároco de Friúmes, Oliveira do Mondego, Paradela da Cortiça, São Paio do Mondego, São Pedro de Alva, e Travanca do Mondego.


Coimbra, 28 de julho de 2020
Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra

13/07/2020

O Amigo do Povo de 12 de Julho de 2020

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30/06/2020

O Amigo do Povo de 5 de Julho de 2020

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25/06/2020

O Amigo do Povo de 28 de Junho de 2020

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20/06/2020

O Amigo do Povo de 21 de Junho de 2020

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11/06/2020

O Amigo do Povo de 14 de Junho de 2020

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03/06/2020

O Amigo do Povo de 7 de Junho de 2020

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30/05/2020

O Amigo do Povo de 31 de Maio de 2020

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23/05/2020

O Amigo do Povo de 24 de Maio de 2020

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20/05/2020

Nota Pastoral do Bispo de Coimbra sobre o reinício do Culto Público

Caríssimos irmãos e irmãs da Diocese de Coimbra!
Saúdo fraternalmente a todos, desejando saúde, paz e bem, no Senhor Jesus Cristo, nosso Irmão e nosso Salvador.

Depois de um longo tempo de impossibilidade de participação no culto público segundo o ritmo habitual das comunidades devido à propagação do Coronavirus 19, vamos reiniciar a participação presencial dos fiéis nas celebrações da fé, nos dias 30 e 31 de maio.
A Conferência Episcopal Portuguesa, de acordo com a Direção Geral de Saúde e as autoridades portuguesas, emitiu um comunicado com data de 08 de maio de 2020 no qual estabelece as regras a cumprir para que se possa reiniciar em segurança e sem constituir perigo para a saúde pública. Essas são as normas que adotaremos na nossa Diocese de Coimbra.
Cabe aos párocos, depois de atenta reflexão com as Equipas de Animação Pastoral e, se possível, depois de ouvido o Conselho Pastoral da Unidade Pastoral, definir os moldes concretos, as circunstâncias e os locais em que terão lugar as celebrações.
Peço a todo o Povo de Deus da nossa Diocese de Coimbra que acolha como um dom de Deus podermos voltar a reunir-nos em diferentes momentos para a celebração da fé, mas especialmente na celebração da Missa Dominical. Sabendo que continuamos num tempo de incertezas quanto à propagação do vírus e que ainda nos encontramos numa situação de exceção, procuraremos ser compreensivos e tudo fazer para que se manifeste a unidade da Igreja, bem como a caridade para com os irmãos na mesma fé e a comunidade humana em geral.
Compreendemos que não é possível celebrar a liturgia em todos os lugares onde ela antes tinha lugar, pois alguns espaços, devido à sua exiguidade e ao reduzido número de participantes, não reúnem as condições necessárias que possibilitem o distanciamento entre pessoas e a devida higienização, como previsto. Além das celebrações em igrejas e capelas que reúnam boas condições, deve considerar-se também a possibilidade de celebrações ao ar livre para aumentar a capacidade e proporcionar a um maior número de fiéis a tão desejada e necessária participação. Todos somos convidados a alguns sacrifícios, nomeadamente na deslocação aos lugares indicados pelos párocos para as celebrações, por, porventura, o culto não poder ser reiniciado em todas as igrejas ou capelas nesta altura.
Para que tudo possa decorrer como desejamos, é necessária a constituição de equipas de voluntários que sejam instruídos nas regras a ter em conta e ajudem as comunidades a cumprir os procedimentos adequados antes, durante e depois das celebrações.

Continuamos a rezar para que esta situação de pandemia seja rapidamente ultrapassada e imploramos a proteção da Virgem Maria nesta hora de esperança que se abre para nós. Imploramos a consolação para as família, a saúde para os enfermos e o eterno descanso para os defuntos.
Que Deus vos ajude e abençoe.

Coimbra,  16 de maio de 2020
Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra

13/05/2020

Já está disponível a edição do próximo Domingo, 17 de Maio

Já está disponível a edição d'O Amigo do Povo do próximo Domingo!

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Excepcionalmente e apenas por tempo limitado (devido à pandemia de covid-19), disponibilizamos aqui o nosso jornal on-line, para maior segurança dos nossos leitores e colaboradores.
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09/05/2020

Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do Culto público católico no contexto da pandemia COVID-19

Bendizemos ao Senhor Jesus Cristo que não nos abandonou neste tempo difícil e agradecemos à Virgem Santa Maria a intercessão nas nossas necessidades, para sermos capazes de compreender e viver todos os acontecimentos pessoais e comunitários como momentos de salvação. O novo coronavírus continua a propagar-se em Portugal, já que estamos ainda no início desta pandemia. Na parte que lhe cabe, a Igreja tem a grave responsabilidade de prevenir o contágio da enfermidade, em coordenação com as legítimas autoridades governativas e de saúde. Entretanto, face ao controlo progressivo da pandemia provocada pelo coronavírus COVID-19 no nosso País e ao início das medidas de desconfinamento, esperamos retomar brevemente as celebrações litúrgicas comunitárias e abertas e demais atos de culto público, o que corresponde à natureza da Igreja, assembleia do Senhor. Reafirmamos o nosso regozijo pela redescoberta e revalorização criativas de numerosas formas pessoais e familiares de prática religiosa, de oração e liturgia doméstica. Com esta nova vitalidade, poderemos enfrentar melhor os meses que nos esperam, sabendo bem que será preciso ainda esperar algum tempo até ao integral restabelecimento da vida eclesial e religiosa. Nada pode substituir a vida sacramental plena. Mas bem sabemos que as celebrações públicas do Culto Divino constituem o cume e a fonte, embora não sejam o todo da nossa vida de fé, esperança e caridade. Ao mesmo tempo que se retoma a participação comunitária na Liturgia, há que garantir a proteção contra a infeção. Por isso, a Conferência Episcopal Portuguesa convida todos os fiéis a fazerem por si próprios todos os possíveis para limitar esta pandemia e propõe algumas medidas de proteção que dimanam da caridade fraterna. Estas normas de proteção deverão ser concretizadas em cada Diocese, modificando-as, se for o caso, tendo em conta o que a autoridade de saúde dispuser em cada momento. O bem comum convida todas as Dioceses a caminharem juntas.

ANTES DA MISSA  
1. Na impossibilidade de cumprir presencialmente o preceito dominical, convida-se à leitura orante da Palavra de Deus e à oração em casa, aproveitando-se a transmissão mediática das celebrações, também disponível para os que não podem ir à igreja por razões de saúde ou idade.
2. Pede-se aos fiéis que estão ou se sentem doentes que não vão à Missa. No respeito pelas diretivas das autoridades de saúde, poderão receber a comunhão em suas casas recorrendo ao serviço dos ministros extraordinários da Comunhão, logo que possível, devendo observar as mesmas regras de higienização da Comunhão na Missa dominical.
3. Convidam-se fiéis pertencentes a grupos de risco a não frequentar a Missa dominical; por razões imperiosas, poderão ir à Missa durante a semana, em que há menos fiéis.
4. Devem afixar-se, em sítios bem visíveis, cartazes a lembrar as regras de higiene e de distanciamento (anexos da Direção Geral de Saúde). 
5. As comunidades cristãs deverão organizar equipas de acolhimento e ordem que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção. 
6.  Nos horários previstos para as celebrações, as portas de entrada da igreja, claramente identificáveis, deverão estar abertas para evitar que quem acede tenha de tocar nos puxadores ou maçanetas. A comunidade cristã confiará a um pequeno grupo de pessoas a tarefa de velar pelo correto decorrer das entradas.
7. Sempre que possível, as portas de entrada sejam distintas das de saída e haverá percursos sinalizados de sentido único de modo a evitar que as pessoas se cruzem. 
8. Os fiéis devem higienizar as mãos à entrada da igreja com um produto desinfetante. As pessoas a quem a comunidade cristã confia esta tarefa porão à disposição frascos dispensadores com uma quantidade suficiente de produto desinfetante e verificarão que todos, sem exceção, desinfetam as mãos.
9. É obrigatório o uso de máscara, a qual só deverá ser retirada no momento da receção da Comunhão eucarística.
10. O acesso dos fiéis às Missas dominicais, às celebrações da Palavra e a outros atos de culto será limitado no número de participantes, de acordo com a dimensão da igreja e as regras aplicáveis, pelas autoridades competentes, a todos os eventos em espaços fechados. 
11. Deve respeitar-se a distância mínima de segurança entre participantes de modo que cada fiel disponha, só para si, de um espaço mínimo de 4m2; deve garantir-se, com medidas adequadas, que as distâncias necessárias sejam respeitadas (por ex: barrando acesso a alguns bancos ou alternando as filas, afastando cadeiras; marcando os lugares com cores ou outra sinalética). A regra do distanciamento não se aplica a pessoas da mesma família ou que vivam na mesma casa. 
12. Para descongestionar as igrejas com maior afluência de fiéis e quando os sacerdotes já celebrarem a Santa Missa no número de vezes canonicamente permitido, poderão oferecer-se celebrações na ausência de presbítero, com distribuição da comunhão, nas condições previstas. Para evitar que alguns fiéis sejam mandados embora ao chegar a uma igreja com a lotação já preenchida, sugerem-se, onde for viável, diligências de reserva e numeração dos lugares; pode também privilegiar-se o acesso, rotativamente, aos diferentes lugares, povoações ou arruamentos de cada comunidade cristã. 
13. Sempre que a meteorologia o permita e haja espaços adequados, faça-se um uso generoso da possibilidade de celebrar atos de culto ao ar livre. Nessas situações dê-se precedência nos assentos às pessoas mais velhas. 
14. As pias de água benta junto às entradas da igreja continuarão vazias. 

DURANTE A MISSA  
15. Os fiéis ocupam os lugares previstos, mantendo as distâncias estabelecidas, sob a supervisão das pessoas a quem a comunidade cristã confia esta tarefa. Não se separam as famílias ou os que vivem na mesma casa. As primeiras pessoas a entrar devem ocupar os lugares mais distantes da porta de entrada. 
16. Os fiéis que sintam algum mal-estar durante alguma celebração devem sair imediatamente, acompanhadas pelas pessoas que a comunidade cristã tiver designado. 
17. Habitualmente, além do sacerdote e diácono, a celebração pode desenrolar-se com o número de acólitos adequado ao espaço existente no presbitério para que se cumpram as regras do distanciamento. Nas mesmas condições, podem também intervir um ou dois leitores que poderão estar situados na assembleia. Analogamente, para a dinamização musical das celebrações recomenda-se que haja um número adequado de cantores, acompanhados de algum instrumento, de preferência o órgão. 
18. Os leitores e cantores desinfetarão as mãos antes e depois de tocarem no ambão ou nos livros. Não haverá folha de cânticos nem se distribuirão desdobráveis com as leituras ou qualquer outro objeto ou papel. 
19. Os recipientes para recolher a coleta não se passarão no momento do ofertório, mas serão apresentados à saída da igreja pela equipa de ordem e acolhimento, seguindo os critérios de segurança apontados. 
20. Os sacristães, acólitos ministrantes e outros colaboradores da igreja, equipados com máscaras e luvas descartáveis, devem manusear e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los com toalhas de papel, não reutilizáveis. 
21. O sacerdote e o diácono, se estiver presente, desinfetarão as mãos antes da apresentação dos dons. Apenas o sacerdote e o diácono (não os acólitos) pegam nas oferendas e nos vasos sagrados. 
22. O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respetiva pala, apenas se destapando no momento em que o sacerdote celebrante os toma nas suas mãos para a consagração; as píxides devem manter-se fechadas com a respetiva tampa. 
23. O gesto de paz, que é facultativo, continua suspenso. 
24. Na procissão para a Comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se for o caso, marcar-se-ão as distâncias no pavimento da igreja. Sendo inevitável uma maior proximidade, os ministros que a distribuem usarão máscara. 
25. O diálogo individual da Comunhão («Corpo de Cristo». – «Amen.») pronunciar-se-á de forma coletiva depois da resposta «Senhor, eu não sou digno…», distribuindo-se a Eucaristia em silêncio. 
26. Na receção da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, nomeadamente em relação ao distanciamento físico entre os comungantes e à higienização das mãos. 
27. Continua a não se ministrar a comunhão na boca e pelo cálice. Eventuais concelebrantes e diáconos comungam do cálice por intinção. 
28. No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da Comunhão, por algum diácono ou ministro extraordinário. 
29. As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre participantes aplicam-se, de igual modo, às demais ações litúrgicas e aos outros atos de piedade. 

DEPOIS DA MISSA  
30. As pessoas a quem a comunidade cristã confiou a tarefa de abrir as portas de saída devem fazê-lo depois da bênção final. 
31. Os fiéis deixam a igreja, segundo uma ordem fixada em cada comunidade cristã no respeito pelas regras de distanciamento, e não se aglomeram diante da igreja. Algum membro da equipa de acolhimento e ordem velará por isso. As primeiras pessoas a sair devem ser as que estão mais próximas da porta de saída. 
32. Após a Missa, proceda-se ao arejamento da igreja durante pelo menos 30 minutos, e os pontos de contacto (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias) devem ser cuidadosamente desinfetados. 

OUTRAS CELEBRAÇÕES E ATIVIDADES PASTORAIS 
33. Todas as celebrações e atividades pastorais, quando se realizarem ainda em ambiente de epidemia devem observar as seguintes orientações e estão condicionadas ao escrupuloso cumprimento das normas de higiene, distanciamento e outras formas de proteção (uso de máscara e de luvas) que as autoridades de saúde prescreverem. 

1. Batismo de crianças 
34.  Para a signação, no acolhimento, o ministro procederá conforme está previsto na admissão de catecúmenos (RICA, rubrica do n. 83): traça uma cruz diante da fronte de cada batizando, sem contacto físico; os pais, mas não os padrinhos (a não ser que também eles coabitem com a criança a batizar) farão o sinal da cruz na fronte do filho. 
35.  Para a unção pré-batismal proceder-se-á conforme está previsto no n.º 51 do Ritual Celebração do Baptismo das Crianças: o ministro dirá a fórmula prevista, seguida do gesto da imposição das mãos sobre cada criança, mas sem contacto físico.
36.  Em todas as celebrações do Batismo proceda-se à bênção de água fresca e limpa. Na administração da água batismal, haja o cuidado de que a água derramada no ato do batismo não possa ser reutilizada, sendo antes escoada pelo sumidouro ou para uma vasilha distinta, evitando qualquer tipo de contacto entre os batizandos. O ministro poderá usar para todos os batismos a mesma concha, previamente higienizada. 
37.  Em relação à unção pós-batismal, autoriza-se a exceção já prevista na rubrica do n.º 125 do Ritual para o caso de o número dos batizados ser muito grande: omite-se a unção e diz-se a oração com a adaptação prevista no Ritual. 
38.  Nenhum dos demais ritos da Liturgia do Batismo supõe qualquer contacto físico a não ser dos pais com a criança que é batizada. 
39.  Com estes procedimentos, pode ser autorizada a celebração de Batismos quer de uma só criança, quer de várias, com condicionamentos em relação à ocupação do espaço e às normas de higiene e distanciamento iguais às previstas para a celebração da Missa dominical. 

2. Iniciação cristã dos adultos  
40.  Nos ritos do catecumenado, tanto de exorcismo como de bênção, a imposição das mãos far-se-á sempre sem contacto físico; o gesto do sopro será substituído pelo gesto de estender a mão direita em direção aos candidatos e catecúmenos, conforme está previsto nas rubricas (RICA 79). 
41. Na signação da fronte e dos sentidos, o celebrante traça uma cruz diante da fronte dos candidatos, de modo a evitar o contacto direto (RICA, rubrica do n. 83); se os candidatos forem muitos, o celebrante traça uma cruz sobre todos os candidatos ao mesmo tempo (RICA, rubrica do n. 84), enquanto os catequistas e garantes traçam uma cruz diante da fronte dos candidatos, de modo a evitar o contacto direto; na signação dos sentidos, o celebrante profere as fórmulas, enquanto os catequistas e garantes traçam o correspondente sinal da cruz sobre cada candidato, mas sem contacto físico. 
42. Os livros dos Evangelhos a distribuir a cada catecúmeno deverão estar previamente higienizados e o celebrante procederá à higienização das mãos antes de proceder à sua eventual distribuição; esta far-se-á evitando qualquer contacto entre celebrante e catecúmenos. 
43. Omitem-se os ritos auxiliares já previstos como eventuais no Ritual (RICA 89). 
44. As unções previstas no tempo do catecumenado far-se-ão exclusivamente nas mãos dos catecúmenos, que as estenderão com as palmas para cima; o celebrante realizará a unção servindo-se de um pouco de algodão embebido no óleo dos catecúmenos, tendo o ministro o cuidado de não tocar diretamente nas mãos dos catecúmenos. Havendo algum contacto, o ministro procederá à higienização dos dedos envolvidos antes de proceder à unção de outro catecúmeno. Após a celebração, o algodão utilizado nas unções será incinerado. 
45. No rito da eleição, em vez de cada candidato inscrever o próprio nome, os nomes de todos os eleitos constarão numa lista e proceder-se-á conforme previsto na rubrica do RICA 146. No ato da eleição, os padrinhos aproximam-se dos eleitos, mas não lhes tocam no ombro, a não ser que sejam familiares que vivam na mesma casa. 
46. Nas celebrações dos escrutínios, os padrinhos aproximam-se dos afilhados durante as preces pelos eleitos, mas abstêm-se de lhes por a mão direita no ombro, a não ser que sejam familiares que vivam na mesma casa. 
47. No rito do «Effathá» o ministro procederá como está previsto na celebração do Batismo de Crianças: estenderá a mão direita na direção dos eleitos e pronunciará a fórmula prevista (RICA 202). 
48. Na celebração dos Sacramentos da Iniciação, proceda-se à bênção de água fresca e limpa, como sempre sucede na Vigília Pascal. Na administração da água batismal, haja o cuidado de que a água derramada no ato do batismo não possa ser reutilizada, sendo antes escoada pelo sumidouro ou para uma vasilha distinta, evitando qualquer tipo de contacto entre os batizandos. O ministro usará para todos os batismos a mesma concha, previamente higienizada, ou a sua mão, evitando qualquer contacto físico. 
49. Se, por motivos especiais, não se seguir a celebração da Confirmação, a unção pós-batismal será substituída como se indicou na celebração do Batismo de crianças. 
50. Na imposição da veste branca, rito que se pode omitir, os padrinhos e madrinhas que ajudam os afilhados a revestir a veste higienizam as mãos antes de o fazer, a não ser que sejam familiares dos afilhados e vivam na mesma casa. 
51. No rito da Confirmação proceda-se como em seguida se dirá para este Sacramento. Os padrinhos aproximam-se dos afilhados e, com máscara, dizem o nome do afilhado ao Bispo abstendo-se, porém, de tocar no seu ombro a não ser que vivam no mesmo agregado familiar. 

3. Confirmação  
52.  As celebrações da Confirmação estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa dominical. 
53.  Os Bispos ponderarão a possibilidade de adiar a celebração do Sacramento da Confirmação. Optando-se pela sua celebração, ministro e crismandos usarão máscara de proteção no momento da crismação. 
54.  Sendo vários os crismandos, use-se um pouco de algodão embebido do Santo Crisma para cada crismação, tendo o ministro o cuidado de não tocar diretamente na fronte do crismando. Havendo algum contacto, o ministro procederá à higienização dos dedos envolvidos no contacto antes de proceder à crismação de outro crismando. A saudação da paz limitar-se-á ao diálogo, sem contacto. Após a celebração o algodão utilizado na crismação será incinerado. 
55. Os padrinhos aproximam-se dos afilhados e, com máscara, dizem o nome do afilhado ao Bispo abstendo-se, porém, de tocar no seu ombro. 

4. Primeiras Comunhões   
56.  As festas da primeira Comunhão estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa dominical. 
57.  As crianças preparadas para a Primeira Comunhão, e cujos pais assim o desejem, podem, de acordo com o pároco, fazê-la particularmente ou em pequeno número numa Missa dominical, sem excluir uma posterior participação numa celebração mais solene. 

5. Sacramento da Reconciliação  
58.  Na celebração do Sacramento da Reconciliação, para além das medidas gerais, deve escolher-se um espaço amplo que permita manter o distanciamento entre confessor e penitente, que usarão máscara, sem comprometer a confidencialidade e o inviolável sigilo sacramental. 
59.  Ao terminar, aconselha-se reiterar a higiene das mãos e a limpeza das superfícies utilizadas. 

6. Unção dos enfermos 
60.  Redobrem-se os cuidados de higiene e usem-se máscaras de proteção, evitando-se o contacto físico na imposição das mãos. 
61.  Na administração do óleo dos enfermos use-se um pouco de algodão embebido no óleo dos enfermos, de modo a evitar contacto físico. 
62.  Os sacerdotes mais idosos ou enfermos não devem ministrar este Sacramento a pessoas que estejam infetadas por coronavírus. 

7. Ordenações  
63.  Em termos de participantes, as ordenações estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa dominical. 
64.  Com mais do que um candidato, terá de haver procedimentos de higienização entre a realização dos gestos que impliquem contacto com cada ordinando. 
65.  A imposição das mãos, em silêncio, do Bispo ordenante sobre a cabeça dos ordinandos, requerida para a validade da ordenação, não terá contacto físico. 
66.  Na ordenação de novos presbíteros, reduza-se a representação do presbitério (membros do Cabido, formadores do Seminário, párocos de naturalidade, de residência e de estágio…); só esses farão o gesto da imposição das mãos, mas sem estabelecer contacto físico com os ordinandos (tal não é requerido ad validitatem); na saudação de acolhimento na Ordem, o abraço da paz será substituído por uma vénia recíproca coletiva. 
67.  Na ordenação dos diáconos, reduza-se a presença dos demais diáconos ao mínimo indispensável para a liturgia estacional. Na saudação de acolhimento na Ordem, o abraço da paz será substituído por uma vénia recíproca coletiva. 
68.  Antes e depois do gesto de obediência (mãos nas mãos) e da unção, ordinandos e Bispo higienizarão as mãos. 
69.  Os presbíteros e diáconos que auxiliarem os recém-ordenados a revestir-se com os paramentos da sua ordem também higienizarão as mãos. 

8. Matrimónio  
70.  As celebrações matrimoniais estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa dominical. 
71.  Os anéis (alianças) deverão ser manipulados exclusivamente pelos noivos. 

9. Exéquias  
72.  As exéquias cristãs devem ser celebradas na igreja (com celebração da Palavra ou da Eucaristia) e/ou no cemitério com a presença dos familiares, tendo em conta as normas de segurança. 
73.  Apesar de tal ser difícil nestes momentos de dor, não deixe de se recomendar a omissão de gestos de afeto que impliquem contacto pessoal e a importância de se manter a distância de segurança. 

10. Visitas à igreja para a oração ou adoração ao Santíssimo 
74. As igrejas podem estar abertas durante o dia para visitas individuais de oração ou adoração ao Santíssimo Sacramento, desde que se observem os requisitos determinados pelas autoridades de saúde. Os fiéis abster-se-ão de tocar em qualquer imagem ou objeto expostos. 
75.  As visitas turísticas devem ser condicionadas, segundo as orientações das autoridades competentes. 

11. Ações formativas e atividades pastorais  
76.  As atividades pastorais nos espaços eclesiais (paróquias, centros pastorais, casas de retiro, etc.) como reuniões, ajuntamentos, iniciativas culturais e de restauração, entre outras, seguirão as regras previstas pelas autoridades competentes. 
77. As atividades de catequese e outras ações formativas continuarão a ser realizadas apenas por meios telemáticos até ao final deste ano pastoral. 
78.  Os Bispos ponderarão a possibilidade de adiar outras atividades, incluindo as visitas pastorais. 

12. Peregrinações e romarias  
79.  Peregrinações, procissões, festas, romarias, concentrações religiosas, acampamentos e outras atividades similares em grandes grupos, passíveis de forte propagação da epidemia, continuam suspensas até novas orientações. 

Lisboa, 8 de maio de 2020

06/05/2020

Edição d'O Amigo do Povo de 10 de Maio já disponível

Excepcionalmente e por tempo limitado (devido à pandemia de covd-19), disponibilizamos o nosso jornal on-line, para maior segurança dos nossos leitores e colaboradores.

Já está disponível a edição do próximo Domingo, 10 de Maio


O ficheiro, em formato PDF, foi adaptado de modo a ser possível imprimi-lo facilmente em folhas A4 (margem de 0,5 cm a toda volta).

Há 101 anos no nosso jornal - Sacramentos em tempos de pandemia


29/04/2020

Edição d'O Amigo do Povo excepcionalmente on-line

Excepcionalmente e durante este tempo de epidemia, estamos a disponibilizar o nosso jornal na on-line, para que os leitores possam aceder a ele em segurança, principalmente aqueles cujo colector esteja impedido de distribuir (já que os colectores não devem fazer a distribuição do jornal se pertencerem a grupos de risco ou se não conseguirem fazer a distribuição segundo as normas de segurança que foram dadas aqui) .

Se tem acesso à Internet, não corra riscos (e ajude a reduzir os riscos do seu colector), pois, até nova avaliação da situação, encontrará o seu jornal semanalmente neste site.
Pode também ajudar quem não tem acesso à Internet imprimindo o disponibilizando.

Já está disponível edição do próximo Domingo, 3 de Maio

Atenção:
- O ficheiro está em PDF e já compactado num formato que torna possível imprimi-lo facilmente em folhas A4 (o formato original para a edição em papel tem mais largura do que o A4), com uma margem de 0,5 cm a toda volta.
- Se a situação se voltar a agravar, serão revistas as medidas a tomar quanto à publicação ou distribuição.

O Director
Pe. Orlando Guerra Henriques

28/04/2020

Notícias da pandemia há 101 anos

A propósito da actual pandemia de Covid-19, recordamos as notícias publicadas n’O Amigo do Povo há 101 anos (2º semestre de 1918), acerca da pandemia de gripe espanhola. Nota-se que, tal como hoje, a pandemia começou por parecer ser algo que se passava noutras regiões, até que, de um momento para o outro, se tomou consciência de que era algo que afectava todo o país e de maneira muito séria. Especial destaque merece a Pastoral do Bispo de Coimbra, Dom Manuel Luís Coelho da Silva, que, inclusivamente, ensina regras e práticas de higiene e segurança quer para prevenir o contágio quer para tratar a doença, segundo o aconselhamento médico tomado pelo Bispo (a pedido de muitos colectores do jornal, essas instruções de prevenção e remédio seriam repetidas 15 dias após a sua publicação). Do mesmo modo que parece não ter sido decretado nenhum confinamento obrigatório, também as igrejas se terão mantido a funcionar normalmente, com todas as celebrações, mas são dadas indicações precisas quanto à sua desinfecção, bem como à forma de administrar os sacramentos aos doentes. Também o editorial comemorativo do segundo aniversário do jornal é marcado pela pandemia.

Quando a epidemia ainda parecia ser "muito benigna" e um problema só do Alentejo:

Quando a gripe já tinha tomado todo o país, evidenciando-se como "terrível doença":

A Pastoral do Bispo de Coimbra:

Mais notícias: epidemia continua fazer estragos...

Editorial comemorativo do 2º aniversário do jornal, marcado pelo ambiente de epidemia.


O Amigo do Povo volta a ser publicado

Estamos de volta, mas em segurança!


Amigos leitores, a epidemia de Covid-19 (ou melhor, a prudência que a situação exige!) obrigou-nos a suspender a publicação do nosso jornal por algum tempo. Peço desculpa por o ter feito sem avisar na edição em papel, mas, já depois da última edição estar impressa, o governo declarou estado de emergência. Publicar mais uma edição para avisar significaria expor pessoas a um grande perigo durante mais uma semana. Sendo o prolongamento do estado de emergência até 2 de Maio, penso que agora estamos em condições de regressar à publicação (a partir de 3 de Maio), mesmo que a distribuição não chegue a todos, como fica claro nestas:

Advertências aos colectores (normas de segurança)
Aos colectores digo que continuam, por enquanto, livres da obrigação de distribuir o jornal, só o podem fazer se cumprirem as seguintes regras de segurança (caso contrário, não devem distribuir o jornal). A primeira grande regra é que não deve fazer a distribuição se pertencer a um grupo de risco, isto é, se for idoso ou se tiver problemas de saúde. Se puder, peça ajuda a alguém mais novo que possa distribuir o jornal por si durante a epidemia.
Onde houver distribuição, quem a fizer (seja o colector ou alguém por ele) deve proteger-se das formas que já são sabidas: usar máscara e luvas; não entrar em contacto directo com as pessoas, deixando o jornal na caixa do correio ou noutro lugar previamente combinado; não levar as mãos à cara, nariz, olhos ou boca; lavar as mãos (ou mesmo tomar banho e mudar de roupa) depois da distribuição.

A Internet pode ajudar
Excepcionalmente e só durante este tempo de epidemia, vamos disponibilizar o nosso jornal na Internet, para que os leitores possam aceder a ele em segurança, principalmente aqueles cujo colector esteja impedido de distribuir. Se tiver acesso à Internet, não corra riscos (e ajude a reduzir os riscos do seu colector), o seu jornal está disponível para ser lido ou descarregado no nosso site (oamigodopovo1916.blogspot.pt), em PDF e já compactado num formato de página que torna possível imprimi-lo facilmente em folhas A4 (com meio centímetro de margem a toda a volta), já que o tamanho original do jornal em papel é um pouco maior do que o A4.
Se a situação se voltar a agravar, serão revistas as medidas a tomar quanto à publicação ou distribuição.
Conservemos a fé!
Pe. Orlando Guerra Henriques

27/03/2020

Tríduo Pascal 2020 na Sé Nova


(não imprimimos o jornal, pela segurança dos nossos colectores, mas continuamos a informar)

O Bispo de Coimbra presidirá às celebrações do Tríduo Pascal, a partir da Sé Nova. As celebrações serão sem assembleia presencial, mas toda a Diocese é convidada vivamente a unir-se ao seu Bispo no decorrer das mesmas, até porque os diferentes actos litúrgicos serão transmitidos pela página de Facebook da Diocese (veja aqui).
As celebrações serão reduzidas aos momentos litúrgicos essenciais:
- Missa da Ceia do Senhor, quinta-feira, dia 9 de Abril, às 21h;
- Celebração da Paixão do Senhor, sexta-feira, dia 10 de Abril, às 165h;
- Vigília Pascal, sábado, 11 de Abril, às 21h30;
- Missa no Dia de Páscoa, domingo, 12 de Abril, às 11h15.
Acompanhe em directo!

25/03/2020

Publicação d'O Amigo do Povo temporariamente suspensa

Por razões de saúde pública, a publicação d’O Amigo do Povo está suspensa por tempo indeterminado. Apesar de dispensados da sua tarefa, foram muitos os colectores que continuaram a fazer a distribuição do jornal, o que se torna extremamente perigoso nas circunstâncias actuais de pandemia.
Inicialmente, decidimos manter a publicação do jornal, embora dispensando os colectores da sua tarefa de distribuição. É verdade que, deste modo, o jornal chegaria apenas aos colectores e às pessoas que o recebem individualmente, mas, após falar com a nossa Administração, foi isto que foi inicialmente decido, porque concluímos que seria melhor o jornal ser publicado e chegar a poucos do que não chegar a ninguém.
Porém, ao concluir que estava a haver muitos colectores que se arriscavam, considerei mais prudente suspender temporariamente a publicação até que seja possível retomar a normalidade.
Outra razão que contribuiu para esta decisão é o facto de haver poucas notícias nesta altura em que as actividades da Igreja foram canceladas ou adiadas.
Para qualquer informação que seja necessário transmitir, usaremos o nosso site oficial ou a nossa página de Facebook. Recordo que estas páginas na Internet não substituem, apenas complementam a nossa edição em papel. E este é um momento em que este complemento se torna particularmente útil.
Em nome de toda a equipa, agradeço a compreensão de todos.

O Director
P. Orlando Guerra Henriques

16/03/2020

Colectores d'O Amigo em pausa

Os nossos colectores estão temporariamente dispensados de distribuir o jornal
Devido à actual epidemia de coronavírus, os colectores d’O Amigo do Povo estão dispensados de fazer a distribuição do nosso jornal até que passe esta crise. Não devem fazê-lo!
A pensar nos assinantes que o recebem individualmente e nos próprios colectores, O Amigo do Povo continuará a ser publicado, embora os colectores não o devam distribuir. Após falar com a nossa Administração (a Communis Missio, na pessoa do Padre Manuel Carvalheiro), decidi manter a publicação do jornal (enquanto tal for possível), mesmo que não seja possível fazê-lo chegar a todos os leitores, porque concluímos que, ainda assim, é melhor o jornal ser publicado e chegar a poucos do que não chegar a ninguém. No entanto, os colectores (pessoas que recebem os jornais de todo um grupo de leitores, aos quais distribuem os jornais todas as semanas) não devem expor-se ao risco de infecção com este novo vírus, tanto mais que muitos dos colectores são idosos, por isso não devem sair de casa para distribuir jornais.
Neste momento, todas as pessoas que puderem devem ficar em casa não devem sair a não ser para aquilo que for forçosamente necessário e permitido. Não devem sair à rua para distribuir jornais, e muito menos contactar directamente com pessoas.
Certamente, os leitores compreenderão. Se for oportuno, e se os leitores quiserem, os colectores podem ir guardando os jornais do seu grupo de leitores, para os dar depois todos juntos aos leitores que assim o desejem (até porque há quem goste de os guardar).
Peço e agradeço a todos que não se exponham ao perigo e que sigam as orientações oficiais de prevenção.
O Director:
P. Orlando Guerra Henriques