17/09/2018

Nota pastoral: CELEBRAÇÃO DO DOMINGO



CELEBRAÇÃO DO DOMINGO:
EUCARISTIA E CELEBRAÇÃO DOMINICAL NA AUSÊNCIA DO PRESBÍTERO
ORIENTAÇÕES PASTORAIS


INTRODUÇÃO

       A Igreja de Cristo procura continuamente as melhores formas de ajudar os seus fiéis a progredirem na fé, no amor a Deus e ao próximo, e na santidade de vida. Precisa, por isso, de propor às comunidades locais os meios mais adequados, dentro das circunstâncias próprias de cada tempo e lugar.
       A celebração do domingo constitui um ponto alto da vida do cristão e da comunidade cristã. A Eucaristia, que está no centro do domingo, não pode, hoje, ter lugar em todas as localidades onde se celebrava no passado. Já em 1980, o bispo D. João Alves publicava um documento sobre a possibilidade de haver na Diocese as chamadas Celebrações Dominicais na Ausência do Presbítero (CDAP), apesar de as circunstâncias nessa altura serem bem diferentes das atuais. De então para cá diminuiu consideravelmente o número de sacerdotes, com a consequente diminuição da celebração de missas ao domingo, e aumentou muito o número de celebrações dominicais na ausência de presbítero.

       Ao longo das últimas décadas, criou-se uma verdadeira rede de celebrações da Palavra por toda a Diocese e pôde contar-se com grande número de leigos, homens e mulheres, disponíveis para coordenar este serviço ao povo de Deus. Pode dizer-se que, deste modo, se constituiu uma verdadeira escola de voluntariado laical, que foi, ao mesmo tempo, uma escola de fé e de espiritualidade, muito enriquecedora para a vida das comunidades paroquiais. Em nome da Diocese de Coimbra, deixo expressa uma palavra de gratidão a todos os que, movidos pela fé e com verdadeiro espírito eclesial, têm servido o Povo de Deus, pondo ao seu serviço os dons que receberam.
       Não deixo, no entanto, de incentivar toda a Diocese, os ministros ordenados, os consagrados e os leigos, a implementarmos uma verdadeira pastoral das vocações sacerdotais, pois o ministério ordenado, numa relação estreita com a Eucaristia, é essencial à vida da Igreja. A catequese, a evangelização, a liturgia e a totalidade da ação pastoral devem ter uma marcante intencionalidade vocacional, uma vez que é necessário criarmos as condições propícias para que os dons de Deus derramados no coração de cada batizado sejam acolhidos e frutifiquem em novas vocações.

       Com o passar dos anos, a situação das comunidades cristãs foi-se modificando sob muitos aspetos e gerou a necessidade de uma nova reflexão sobre o culto dominical, especialmente no que se refere aos lugares e requisitos para a celebração da Eucaristia ou para as Celebrações Dominicais na Ausência de Presbítero.
       Acontece que a geografia humana se alterou profundamente, muitas comunidades viram reduzir-se a sua população, algumas celebrações não preenchem os requisitos mínimos quanto ao número de participantes e à diversidade de ministérios e, noutros casos, estão separadas por pequenas distâncias. Acresce ainda o facto de algumas comunidades se terem acomodado a um modelo de celebração dominical que tende a promover pouco o espírito de comunhão eclesial.

       O Conselho Presbiteral da Diocese, ouvido o clero e os leigos, desenvolveu esta reflexão, cujo objetivo é proporcionar melhores condições de celebração do culto dominical, em ordem a um maior crescimento da fé e do sentido de pertença à Igreja de Cristo, que é mistério de comunhão.
       Apresento agora as conclusões sob a forma de orientações pastorais, que devem ser tidas em conta em toda a Diocese de Coimbra. Foi também ouvido o Conselho Pastoral Diocesano, que teceu alguns comentários em ordem a melhorar o documento que lhe foi apresentado.

       No Capítulo I cita-se parte dos Preliminares do ritual da Celebração Dominical na Ausência do Presbítero (CDAP), aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa na Assembleia Plenária de abril de 2005, cuja leitura se aconselha vivamente e que deve ser seguido pelos coordenadores das CDAP, tanto os diáconos como os leigos devidamente mandatados para o efeito.
       No Capítulo II oferecem-se as orientações pastorais, fruto do conhecimento da realidade e da reflexão teológica, litúrgica e pastoral. Estas orientações pretendem ajudar a melhor celebrar o domingo nas comunidades espalhadas por toda a Diocese. Espera-se agora que sejam conhecidas e refletidas pelos conselhos pastorais das unidades pastorais, a fim de serem localmente aplicadas.


I. A EUCARISTIA E A CELEBRAÇÃO DOMINICAL NA AUSÊNCIA DO PRESBÍTERO

       1. “O domingo, dia do Senhor e dia da Ressurreição, encontra as suas raízes naquele «primeiro dia da semana», no qual, Jesus, depois de ter passado pela morte, Se manifestou ressuscitado aos Apóstolos. Neste dia, o Senhor fez-Se presente, explicou as Escrituras em tudo o que a Ele se referia, partiu o pão e confiou aos Apóstolos a missão de levar o Evangelho a todo o mundo. Pela descrição evangélica sabemos que as aparições do Senhor ressuscitado, iniciadas no «primeiro dia da semana», se repetiram oito dias depois. Desta forma, o próprio Senhor marcou o ritmo semanal da celebração do mistério pascal da sua morte e ressurreição” (Conferência Episcopal Portuguesa [CEP], Celebração Dominical na Ausência do Presbítero [CDAP], Preliminares 1).

       2. “Desde a primeira experiência com o Senhor ressuscitado até hoje, a Igreja nunca deixou de celebrar neste dia o mistério pascal, «lendo quanto a Ele se refere em todas as Escrituras e celebrando a Eucaristia», entendendo desta forma, o domingo, como a «primordial festa dos cristãos». A Eucaristia é o momento mais alto de todo este dia. Pela sua própria estrutura, dá ao domingo um conteúdo teológico, que ajuda a compreendê-lo em toda a sua profundidade.
       Na Eucaristia dominical, o Senhor torna-Se presente, tal como na manhã de Páscoa e, por isso, o domingo é o dia da Ressurreição e o dia do Senhor. O regozijo que este encontro produz em cada cristão, faz do domingo o dia da alegria. Na Eucaristia a comunidade cristã reúne-se em assembleia, e, assim, o domingo é o dia da assembleia. Também na Eucaristia se proclama a palavra de Deus, alimento que a Igreja «nunca deixou de tomar e distribuir aos fiéis», mostrando, assim, o domingo como o dia da Palavra. Finalmente, o domingo aparece como o dia da Eucaristia, porque nele se celebra o memorial da paixão, morte e ressurreição do Senhor, o banquete em que se recebe Cristo” (CEP-CDAP, Preliminares 2).

       3. “Os cristãos dos primeiros séculos compreenderam que não podiam deixar de celebrar o domingo, a ponto de muitos deles preferirem o martírio a abandonar a assembleia dominical, como é atestado por muitos testemunhos patrísticos. Hoje a Igreja continua a acreditar no valor salvífico do domingo e na sua importância para as comunidades cristãs, mesmo que sejam pequenas, pobres ou dispersas, insistindo que neste dia «devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a paixão, ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os regenerou para uma esperança viva pela ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos»” (CEP-CDAP, Preliminares 3).

       4. “Hoje, muitos cristãos dispersos por várias comunidades, embora sentindo a necessidade de celebrar o domingo cristãmente, e desejando corresponder ao convite para a reunião dominical não o podem fazer de forma plena por falta de sacerdotes que celebrem para eles a Eucaristia. Consciente de que «nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração da Santíssima Eucaristia» e, no intuito de favorecer a assistência religiosa a todas as comunidades, a Igreja recomenda aos fiéis que continuem a reunir-se ao domingo mesmo sem a presença do presbítero.
       Ao propor a reunião dos fiéis em assembleia dominical, a Igreja tem presentes duas verdades fundamentais: primeiro, que a celebração do domingo não se reduz à celebração da Eucaristia e que esta não é a única forma de celebrar cristãmente o dia do Senhor; segundo, que as «celebrações dominicais na ausência do presbítero» oferecem aos cristãos alguns dos elementos essenciais para haver assembleia dominical, a saber, a reunião dos fiéis em assembleia convocada por Deus, a proclamação da Palavra de Deus acompanhada da sua explicação, e a comunhão do Corpo do Senhor, consagrado numa outra celebração eucarística.
       Na impossibilidade de celebrar plenamente o domingo através da Eucaristia, estas celebrações permitem aos cristãos sentir e manifestar que são Igreja, celebrar o dia da ressurreição do Senhor e participar no «pão da vida, tanto da palavra de Deus como do Corpo de Cristo»” (CEP-CDAP, Preliminares 4).

       5. “Nenhuma comunidade cristã se edifica sem a celebração da Eucaristia, nem nenhuma celebração da Igreja se pode comparar à da Missa dominical. Por isso, quando em alguns lugares não for possível celebrar a Missa ao domingo, veja-se primeiro se os fiéis podem deslocar-se à igreja de um lugar mais próximo e participar aí na celebração do mistério eucarístico. Tal solução é de recomendar e até de conservar quanto possível, mesmo com algum sacrifício da parte dos fiéis” (CEP-CDAP, Preliminares 5).


II. ORIENTAÇÕES PASTORAIS

       6. Evite-se com cuidado qualquer confusão entre as Celebrações Dominicais na Ausência do Presbítero (CDAP) e a celebração da Eucaristia. Tais celebrações não devem diminuir mas aumentar nos fiéis o desejo de participar na celebração eucarística e devem torná-los mais diligentes em frequentá-la.

       7. Os fiéis devem ser ajudados a compreender que não é possível a celebração da Eucaristia sem o sacerdote, e que as CDAP estão intimamente relacionadas com a Missa que a comunidade cristã celebra noutros lugares, particularmente na sua igreja paroquial, o que poderá ser feito por meio de breves admonições no decorrer da própria celebração, bem como de preces pelas vocações sacerdotais.

       8. Quando a celebração da Missa dominical não é possível, mesmo numa igreja paroquial, é muito recomendada a celebração da Palavra de Deus, seguida da comunhão eucarística. Assim, as CDAP nunca podem realizar-se ao domingo naqueles lugares onde a missa já foi ou vier a ser celebrada nesse dia, ou tiver sido celebrada na tarde do dia anterior.

       9. Estabeleça-se um plano de celebrações dominicais no conjunto da unidade pastoral, garantindo, quando possível, uma igreja paroquial onde haja missa todos os domingos. Nesse plano se devem definir os locais de celebração das eucaristias dominicais possíveis, mesmo as vespertinas, atendendo aos sacerdotes disponíveis.
       10. A definição dos lugares, além das igrejas paroquiais, onde a necessidade justifica celebrações dominicais na ausência presbítero, terá em conta todos ou alguns dos seguintes critérios:
       a) número razoável de participantes de acordo com as características de demografia sócio-religiosa da região;
       b) a necessidade evidente de que haja naquele lugar catequese organizada;
       c) que não haja eucaristias dominicais em locais próximos compatíveis com uma deslocação habitual;
       d) que haja condições para uma boa celebração litúrgica, nomeadamente pela diversidade de ministérios ali disponíveis.

       11. Compete ao pároco, ouvidos os outros sacerdotes do arciprestado, informar o bispo diocesano sobre a oportunidade das CDAP na área da sua unidade pastoral.
       Compete-lhe também:
       a) distribuir tais celebrações pelos diáconos e orientadores dentro da unidade pastoral;
       b) preparar os fiéis para elas;
       c) designar leigos idóneos para as orientar;
       d) dar-lhes formação adaptada e contínua após a preparação inicial prescrita pela diocese;
       e) preparar com eles celebrações dignas e adaptadas ao número dos participantes e à sua capacidade e confiá-las ao seu cuidado.

       12. Para que os fiéis valorizem cada vez mais a participação na missa no Domingo e aumentem o seu amor por ela, é necessário que as CDAP alternem sempre, na periodicidade possível, com a celebração da Eucaristia dominical.

      13. Dado o especial relevo do Natal, da Páscoa da Ressurreição e do Pentecostes, recomenda-se vivamente que toda a comunidade cristã se reúna tanto quanto possível para a celebração da Eucaristia.

     14. Quando não for possível haver celebração da Missa na festa religiosa de um lugar, poderá haver uma CDAP, bem como a procissão.[1]

     15. As CDAP devem ser presididas, se possível, por um diácono. Se não for possível, sejam orientadas por um ministro leigo nomeado pelo bispo diocesano - este deve estar vestido de modo que não desdiga do ofício que desempenha, podendo sempre usar a túnica branca.
       16. Dada a natureza da CDAP:
       a) o ministro leigo que a coordena não ocupa a cadeira da presidência, mas orienta a celebração de um lugar discreto na nave ou à frente do presbitério, de onde seja facilmente visto e ouvido;
        b) a recolha das ofertas é feita no final da celebração, antes da despedida;
        c) as leituras são feitas do ambão;
       d) o altar utiliza-se exclusivamente para nele se colocar a reserva eucarística para a adoração e comunhão.
    17. Se preside o diácono, faz a homilia; se é um ministro não ordenado pode ler a homilia previamente preparada pelo pároco ou algum comentário aprovado.
      18. Os diáconos que presidem e os ministros leigos que orientam as CDAP participem sempre que possível na Missa, para o que se deverá garantir essa possibilidade no programa de celebrações e sua distribuição.
       19. Procurar-se-á em cada unidade pastoral que a planificação das celebrações dominicais contemple a rotatividade entre os vários ministros pelos diferentes lugares.
       20. Nas igrejas não paroquiais (capelas) onde não há culto dominical, procure-se, apesar disso, manter uma animação comunitária contínua (catequese de adultos, lectio divina, adoração do Santíssimo, oração do terço, via sacra, via lucis...).
       Conserve-se a presença do Santíssimo Sacramento apenas nos lugares onde há celebração da Eucaristia com a necessária frequência e culto eucarístico regular.
       21. O culto dominical deve tender sempre para a celebração da Eucaristia como alimento e celebração comunitária da fé católica.
Coimbra, 17 de maio de 2018
Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra



[1] cf. Nota Pastoral sobre Festas Religiosas de Junho de 2004, Diocese de Coimbra.


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